DESENVOLVIMENTO URBANO

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Cidades brasileiras cresceram sem o devido planejamento?

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A transição do Brasil rural para o urbano caminha junto do desenvolvimento industrial. Foi a partir de 1950 que mais da metade da população migrou para as cidades, onde vivem atualmente cerca de 85% dos brasileiros.

Nesse processo,faltou aos municípios estrutura administrativa, ou seja, planejamento e até mesmo os instrumentos jurídicos para lidar com os desafios.

Surgiram aglomerados de pessoas desassistidas,ocupando espaços muitas vezes segregados,sem acesso a serviços básicos como saúde,transporte,educação,lazer,cultura e saneamento básico.

Instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana dos municípios, segundo o Estatuto da Cidade,é o Plano Diretor

Mas apenas o Plano Diretor não garante um bom planejamento, que inclui a integração e a obrigatória compatibilização com os planos setoriais e o planejamento metropolitano, ainda mais, quando o município faz parte de uma Região Metropolitana ou aglomeração urbana.

Plano Diretor:

É um instrumento de planejamento urbano municipal, portanto, tem como objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade sob o ponto de vista urbanístico, econômico e social.

Serve para regular a ocupação dos espaços urbanos em prol do bem coletivo, estabelecendo estratégias para garantir a qualidade de vida da população, consequentemente, tornando viável a função social da propriedade urbana (pública e privada).

Todos os demais planos setoriais desenvolvidos pelos municípios precisam necessariamente estar compatibilizados com seu respectivo Plano Diretor.

Plano de Mobilidade Urbana:

É o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fundamentada em princípios como o desenvolvimento sustentável das cidades, ou seja, igualdade no acesso dos cidadãos ao transporte coletivo e uso do espaço publico de circulação.

Tem como diretrizes importantes: a prioridade dos modos de transporte ativos sobre os motorizados e dos serviços de transporte publico coletivo sobre o transporte individual; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos (custos externos ou externalidade) dos deslocamentos urbanos, em especial do trafego rodoviário; alem disso, incentivar ao desenvolvimento cientifico-tecnologico e ao uso de energias renováveis menos poluentes.

Inclui uma visão para mobilidade urbana do município, com metas de curto, médio e longo prazo.

Plano Local de Habitação de Interesse Social:

Instrumento de aplicação no nível local da Política Nacional de Habitação, que tem entre suas diretrizes garantir o direito à moradia digna e o princípio da função social da propriedade estabelecido na Constituição e no Estatuto da Cidade, promover ações coordenadas no território para garantir acesso a moradia e à própria cidade, ser realizado com participação social, garantir atendimento prioritário à população de baixa renda e ações voltadas à ampliação e universalização do acesso à terra urbanizada.

Plano de Saneamento Básico:

É o instrumento de efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Lei Federal de Saneamento Básico tem entre os seus princípios a universalização do acesso com segurança, qualidade e regularidade, promoção da saúde publica, segurança da vida e do patrimônio e proteção do meio ambiente, adoção de tecnologias apropriadas para as peculiaridades locais e regionais, soluções graduais e progressivas, integradas com a gestão eficiente dos recursos hídricos, com sustentabilidade econômica e eficiência.

É um diagnostico do saneamento básico do município para planejar metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do acesso a serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

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Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:

Instrumento de planejamento instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos no nível local. Uma das inovações da lei é que o escopo de planejamento não deve tratar apenas dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e limpeza urbana), contudo, uma ampla variedade de resíduos sólidos, que são descritos no art. 13 da lei: domiciliares; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; dos serviços públicos de saneamento; indústria; de serviços de saúde; da construção civil; agrossilvopastoris; de serviços de transportes e de mineração.

O Plano, exigido dos municípios, deve conter um diagnostico do tratamento dos resíduos gerados,assim como definir diretrizes,metas e estratégias a serem alcançadas, abrangendo desde a geração dos resíduos até a disposição final adequada, assim como, a prioridade para soluções capazes de minimizar os efeitos negativos para o ambiente.

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado:

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Instrumento estabelecido pelo Estatuto da Metrópole para traçar as diretrizes de desenvolvimento urbano das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras.

Fixa as bases de atuação conjunta entre estados e municípios nesses territórios.

Ao propor uma governança interfederativa, ou seja, institui a gestão compartilhada de funções publicas de interesse comum com o objetivo de tornar serviços urbanos mais eficientes e capazes de atender mais pessoas.

A elaboração de um plano de desenvolvimento integrado não exime os municípios de elaborarem seus respectivos planos diretores, além disso, os planos diretores locais devem necessariamente ser compatibilizados com o plano de desenvolvimento integrado.

DESAFIOS:

Como se pode ver, os desafios de planejamento e a complexidade das exigências para os municípios são grandes.

Algumas dificuldades são comuns a muitas cidades, como por exemplo: falta de equipe dedicada, de recursos técnicos e financeiros, de dados, dificuldades políticas e de trabalhar com uma legislação complexa.

Muitos municípios carecem de um planejamento a longo prazo que ultrapasse mandatos de prefeitos, como resultado, a integração maior entre as secretarias,que deveriam trabalhar juntas em muitos casos.

 

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Fontes:

www.comprasustentavel.com.br

www.wribrasil.org.br

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