Publicadas novas regras para suplementos alimentares

Publicadas novas regras para suplementos alimentares:
Sexta-feira (27/07), o novo marco regulatório dos suplementos alimentares. As novas regras vão melhorar o acesso dos consumidores brasileiros a produtos seguros e de qualidade. Outro impacto esperado é a redução do desnível de informações observado nesse mercado, especialmente na veiculação de alegações sem comprovação cientifica.

A modernização da regulamentação também vai diminuir os obstáculos para comercialização e inovação desse setor, alem de melhorar o controle sanitário e a gestão do risco desses produtos.

 

 

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As principais mudanças

  • Se for para pessoa saudável, é suplemento

Todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substancias bioativas, enzimas ou probioticos deverão ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras especificas de composição e de rotulagem.

  • Lista define o que pode

Foram criadas listas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substancias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados como suplementos. Alem disso, ficou estabelecido que essas listas serão atualizadas de forma periódica,desde que sejam  demonstradas a segurança e a eficácia dos constituintes.

  • Limites mínimos e máximos

Também foram adotados limites mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substancias bioativas e enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem oferecer risco à saúde dos consumidores.

  • Alegação de benefícios

Os benefícios à saúde que podem ser veiculados na rotulagem desses produtos foram definidos em lista positiva, também sujeita à atualização periódica. Foram autorizadas 189 alegações.

 

Produtos já autorizados

Os produtos que já se encontram no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas regras, tendo em vista que se trata de produtos seguros e já autorizados pela ANVISA. Os novos produtos devem ser adequar imediatamente.

 

Publicadas novas regras para suplementos alimentares

 

Cuidado com os importados não autorizados

O novo marco legal para suplementos alimentares é formado por seis normas

  1. Resolução RDC 239/2018

Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso em suplemento

  1. Resolução RDC 240/2018

Categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário

  1. Resolução RDC 241/2018

Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probioticos para uso em alimentos

  1. Resolução RDC 242/2018

Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos

  1. Resolução RDC 243/2018

Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

  1. Instrução Normativa 28/2018

Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares

Suplemento alimentar e Doping

Existem substancias que podem agir alterando processos metabólicos e genéticos diferentemente dos alimentos e existem produtos que simplesmente fornecem os nutrientes que normalmente viriam da alimentação de outra forma. É a linha que divide o que seria considerado suplementação nutricional do que se aproxima de doping. Dessa forma, quem consome suplementos e participa de eventos esportivos ou não, deve estar atento para o conteúdo real do suplemento, para não ingerir substancias proibidas, fato que já ocorreu com atletas importantes, que foram condenados por doping, depois provando-se que a substancia provinha de produtos comercializados como suplementos alimentares.

 

  AGOSTO/16/2018

Vacinação, uma obrigação importante 

Vacinação, uma obrigação importante. Nunca de nenhum medicamento ao seus filhos sem procurar um médico e ler a respeito, nem sempre a vacina oferecida no posto de saúde é o melhor medicamento no mercado. Fique atento, não se deixe enganar, saiba o que nossas crianças estão tomando.

Em outros países o número de vacinas cai pela metade e não se aceitam vacinas não testadas adequadamente.

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Contra a POLIOMIELITE e o SARAMPO

-De 6 a 31 de AGOSTO nas unidades de saúde publica

Quem deve ser vacinado?

  • Contra a poliomielite: crianças de 1 até 5 anos independentemente de quantas doses já tomou.Em casos de nenhuma dose,será aplicada a Vacina Inativada Poliomielite.Em caso de uma ou mais doses,será aplicada a Vacina Oral Poliomielite, a famosa “gotinha”
  • Contra o sarampo: crianças de 1até 5 anos independentemente de quantas doses já tomou.
  • Não devem ser vacinadas: crianças de 1 até 5 anos que tenham sido vacinadas nos últimos 30 dias.

 

SOBRE AS DOENÇAS

O que é a poliomielite?

A poliomielite é uma doença infecciosa grave que pode causar paralisia permanente em determinados músculos e que, geralmente, afeta crianças, mas também pode surgir em idosos e adultos com o sistema imune enfraquecido. Os primeiros sintomas da poliomielite geralmente incluem dor de garganta, fadiga excessiva, dor de cabeça e febre, podendo ser facilmente confundida com uma gripe.

O que é o sarampo?

O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, grave transmissível e extremamente contagiosa. Os sintomas são:febre alta,acima de 38,5 °C,erupção e vermelhidão na pele,tosse,coriza,conjuntivite e manchas brancas que aparecem na mucosa bucal,conhecida como sinal de koplik,que surgem de 1 a 2 dias antes do aparecimento das erupções na pele.

Em relação ao sarampo, todas as crianças receberão uma dose da vacina Tríplice Viral que também protege contra caxumba e rubéola, seja qual for a situação vacinal, desde que não tenham sido vacinadas nos últimos trinta dias.

 

Vacinação, uma obrigação importante

MITOS E VERDADES SOBRE A VACINAÇÃO

MITOS

  1. As doenças evitáveis por vacinas estão quase erradicadas em meu país, por isso não há razão para vacinar.

    Embora as doenças evitáveis por vacinação tenham se tornado raras em muitos países, os agentes infecciosos que as causam continuam em circulação em algumas partes do mundo. Em um mundo altamente interligado, esses agentes podem atravessar barreiras geográficas e infectar qualquer pessoa que não esteja protegida.

  2. Doenças infantis evitáveis por vacinas são apenas infelizes fatos da vida.

    As doenças evitáveis por vacinas não tem que ser “fatos da vida”. A vacinação é uma medida que vem sendo adotados pelos países muitos anos e tem sido responsável pelo controle, eliminação e erradicação de varias enfermidades, como o sarampo, poliomielite, varíola e rubéola.

VERDADE

  1. Há efeitos colaterais da vacinação em bebes e crianças.

    As vacinas,assim como qualquer medicamento,apesar de serem muito seguras, podem, causar eventos adversos,que podem ocorrer em qualquer idade.Eventuais reações,como febre,vermelhidão e dor local,podem ocorrer após a administração de uma vacina,sendo raros os eventos graves.

 

Quanto mais cedo for iniciada a vacinação na infância,mais cedo as crianças ficarão protegidas.As crianças pequenas são as mais suscetíveis às doenças,uma vez que suas defesas imunológicas ainda não estão bem formadas

 

Campanha Nacional de Mobilização

A campanha nacional vai até o final do mês e trata-se de uma campanha de mobilização, já que a vacina contra o sarampo fica disponível o ano inteiro nos postos de saúde da rede publica. No dia 18 de agosto, acontecera o Dia D de mobilização, quando os mais de 36 mil postos de vacinação no país estarão abertos ofertando as vacinas. Esse tipo de campanha que inclui o reforço da dose acontece de quatro em quatro anos. Esse ano,no entanto, a campanha é ainda mais importante dada à volta da circulação do sarampo no território nacional e a ameaça da poliomielite. O Brasil tem 822 casos confirmados de sarampo em 2018. Já em relação a paralisia infantil, trata-se de uma precaução.Não há casos de paralisia no Brasil.O pais erradicou a poliomielite do território em 1994; o certificado de eliminação do sarampo havia sido alcançado em 2016.

Vacinação, uma obrigação importante 

 Recarga de Carro Elétrico: Regulamentação!

Recarga de Carro Elétrico: Regulamentação!

 

A Agencia Nacional da Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou as regras básicas para abastecer veículos elétricos.

Com a demanda em alta para veículos híbridos e elétricos, algumas questões a respeito desse tema começam a ser resolvidas. A ANEEL aprovou no ultimo dia 19/Junho uma regulamentação a respeito dos pontos públicos de recarga de veículos elétricos. De acordo com a agência reguladora do setor, optou-se por um projeto de intervenção mínima.

De acordo com o comunicado da ANEEL, qualquer empresa, incluindo as próprias distribuidoras de energia, poderão abrir pontos de recarga, bastando preencher um formulário junto a agencia que será disponibilizado a partir de 15 de outubro. No entanto, a ANEEL não criou nenhum instrumento de controle dos preços cobrados pela energia para recarregar os carros elétricos, deixando essa regulamentação para o próprio mercado.

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O que é a A3P?

O que é a A3P?
A A3P é um programa que busca incorporar os
princípios da responsabilidade socioambiental nas
atividades da Administração Pública, através do
estímulo a determinadas ações que vão, desde
uma mudança nos investimentos, compras e contratações
de serviços pelo governo, passando pela
sensibilização e capacitação dos servidores, pela
gestão adequada dos recursos naturais utilizados
e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da
qualidade de vida no ambiente de trabalho.

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Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular

O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular é um programa de eficiência energética para veículos leves coordenado e regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro e desenvolvido em parceria com o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural – Conpet, vinculado ao Ministério de Minas e Energia e implementado pela Petrobras.

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